Plano de Retomada das Igrejas Cidade Viva

Data
09 abril, 2021
Categoria
Noticias
Autor
Danuta

PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES GERAIS E CULTOS NAS IGREJAS CIDADE VIVA 


João Pessoa, 09 de abril de 2021.



CONSIDERANDO a Pandemia causada pelo CORONA VÍRUS – COVID-19, e, em obediência às determinações governamentais, mencionadas na Lei Federal nº 13.979/20, que a reconhece como emergência, e o Decreto Estadual nº 41.142, de 02 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a determinação de isolamento social previsto nos decretos Estadual e Municipais, afetando o funcionamento normal das unidades da Igreja Cidade Viva.

O Conselho Pastoral da Igreja Cidade Viva, no uso de suas atribuições e responsabilidades, apresenta o plano de orientação para funcionamento das Igrejas Cidade Viva em João Pessoa, Conde, Sapé, Cruz do Espírito Santo, Campina Grande e Brasília, durante o estado de calamidade da COVID-19, quanto ao plano de retorno às atividades cotidianas na forma que segue:


INTRODUÇÃO. O plano voltado para as Igrejas Cidade Viva tem o intuito de orientar o funcionamento e as atividades dos Núcleos destas, colaboradores, voluntários, parceiros e comunidades e será constantemente aperfeiçoado e adaptado, buscando dar diretrizes de dinâmicas de funcionamento e de segurança sanitária. Permitindo que cada unidade funcione de modo sustentável, perene e seguro.

O objetivo é que o presente Plano auxilie no cumprimento da nossa missão, na tomada de decisões nesse momento que é inédito na nossa história, de modo que possa auxiliar todos os participantes tanto com relação a sua integridade física, mas também, quanto à sobrevivência digna junto à sua família.

Assim, o Plano de Retomada das Atividades Gerais e Cultos tem como princípio a prevalência do ser humano sobre qualquer outro valor, garantindo ainda a manutenção dos serviços que são essenciais à vida da igreja com todos os seus participantes e demais pessoas alcançadas.


CONDUTAS SANITÁRIAS NOS AMBIENTES DE TRABALHO PARA PROTEÇÃÀ SAÚDE (COVID-19)

1. OBJETIVO - Sugerir e descrever normas e procedimentos a serem seguidos por todas as pessoas da organização, para realização de protocolos de identificação, acompanhamento a sintomatologia e encaminhamento de membros, congregados e colaboradores com suspeita de contaminação pelo COVID-19 antes de ingressar no ambiente de trabalho e/ou durante as atividades nas dependências dos setores.

1.1. – Sugere-se atenção especial para as Igrejas que funcionem ou atendam em ambientes compartilhados, visto que há uma necessidade de observância das regras sanitárias e de Saúde por todas as pessoas.


2. APLICAÇÃ- Esta norma se aplica a todas as unidades das Igrejas Cidade Viva, em todos seus ambientes, especificamente aos colaboradores e voluntários que fazem uso das áreas comuns, auditórios, etc.


3. PROCEDIMENTOS

3.1 PRÁTICAS PARA ENTRADA DE COLABORADORES E DEMAIS PESSOAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

3.1.1 Todos os colaboradores e voluntários antes de entrar no ambiente de trabalho, deverão ser submetidos à aferição de temperatura e questionados com as perguntas abaixo:

a) Teve febre na noite anterior? 

b) Teve tosse constante?

c) Apresenta dores no corpo?

d) Apresenta coriza?

e) Apresentou espirros? 

f) É alérgico?

3.1.2 Em caso positivo para qualquer uma delas, o responsável deve entrar em contato no número 136 e seguir as orientações do Ministério da Saúde;

3.1.3 Em seguida, encaminhar o Colaborador ou Voluntário para casa, onde deverá procurar o serviço de saúde e apresentar o competente Atestado ou declaração de consulta;

3.1.3.1 Caso haja orientação de afastamento para quarentena, permanecerá em isolamento por 14 (catorze) dias com a apresentação do atestado competente;

3.1.4 Adequar o layout dispondo as cadeiras de atendimento nas salas e dos ambientes de culto com distanciamento;

3.1.5 O responsável pelos setores e ministérios devem buscar orientar a TODOS os integrantes destes sobre as formas de contágio antes de iniciar as atividades;

3.1.5 Limitar a presença física nas instalações dos setores num primeiro momento, em atenção ao distanciamento necessário, com capacidade inicial mínima de 30 % dos Colaboradores, sugerindo a adoção do teletrabalho para os demais integrantes, observando sempre a capacidade física das salas e demais ambientes;

3.1.6 Recolher jornais, livros, revistas e objetos que possam ser compartilhados;

3.1.7 Dar preferência aos atendimentos remotos, de acordo com a peculiaridade de cada caso.


3.2 PRÁTICAS PARA DURANTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES.

3.2.1 Uso diário de máscaras (de pano ou outros materiais), durante toda a jornada de trabalho;

3.2.1.1 O Colaborador ou Voluntário todos os dias deve ser orientado pelo responsável, caso apresente qualquer sintoma, e deverá comunicar imediatamente para tomar as medidas necessárias;

3.2.2 O Colaborador ou Voluntário que vai receber público externo ou outros colaboradores, deverá estar vestido de acordo com a ocasião, com máscara e proteção facial, sendo recomendável o uso de termômetro, bem como deve ter álcool em gel para higienização das mãos durante todo o atendimento;

3.2.2.1 O Colaborador ou Voluntário deve manter distância mínima de 1,5m nos atendimentos e evitar contato físico;

3.2.3 Todos os Colaboradores e Voluntários deverão ser orientados à higienizar as mãos constantemente, lavando-as com água e sabão ou com álcool em gel;

3.2.4 O Colaborador e o Voluntário que desempenha tarefas em postos fixos de trabalho (mesas, bancadas, mouse, teclados e demais ferramentas de trabalho, etc) devem limpar a superfície com álcool liquido 70%, antes de iniciar as tarefas e/ou sempre que necessário e higienizar as mãos com álcool em gel 70% e/ou lavar as mãos com água e sabão sempre que possível;

3.2.5 Todos os Colaboradores, Voluntários, Membros, Congregados e Visitantes devem utilizar máscaras durante todo o atendimento e enquanto participam dos cultos, sempre mantendo as medidas mínimas de distanciamento dentro dos ambientes;

3.2.6 Buscar implementar o horário de funcionamento dos setores, de maneira alternada, de modo a diminuir a circulação interna de pessoas;

3.2.7 Alternar dias de comparecimento entre os colaboradores da equipe, disponibilizando, se possível, procedimentos especiais para os colaboradores (mães/pais) que tiverem filhos com atividade escolar suspensa, bem como as peculiaridades dos Colaboradores e Voluntários que tenham filhos pequenos ou com necessidades especiais;


3.3 PRÁTICAS DE INFORMAÇÕES E DIVULGAÇÕES DE PROTEÇÃO DIÁRIA

3.3.1 O responsável pelo setor deve manter todos os cartazes de prevenção e informações à vista, em todas as áreas comuns de circulação;

3.3.2 O responsável pelo setor deve adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares;

3.3.3 O responsável pelo setor deve orientar a equipe sobre em períodos de intervalos e paradas intermitentes, devem lavar as mãos antes de retornar aos postos de trabalho;

3.3.4 O responsável pelo setor deve adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre os participantes das atividades e entre esses e o público externo;

3.3.5 Os Colaboradores devem respeitar as distâncias e as demarcações no chão para ir registrar o ponto, de forma que mantenham a distância segura entre eles, considerando as orientações do Ministério da Saúde;

3.3.6 Todos da organização devem priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas e distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um único turno;

3.3.6.1 Sugere-se a adoção de trabalho em home office, atendimento das pessoas por meio telepresencial, dentre outras medidas com o intuito de promover o distanciamento social;

3.3.7 Manter os ambientes arejados e aumentar a quantidade de vezes de limpeza dos ambientes;

3.3.8 Aumentar a frequência da limpeza dos filtros dos aparelhos de ar condicionado; 

3.3.9 Não compartilhamento de objetos dos setores (mouse, computador, etc).


3.4 PRÁTICAS REFERENTES AOS HORÁRIOS DE REFEIÇÕES

3.4.1 No horário das refeições alguns cuidados importantes precisam ser tomados por todos os integrantes dos setores evitando aglomeração e higienizando o ambiente na troca de turno para as outras turmas que irão almoçar;

3.4.2 Em todos os ambientes indica-se a divisão de turnos, quantos forem necessários, para evitar que haja aglomeração no horário de almoço ou em outros momentos;

3.4.3 Os restaurantes, copas e locais de refeição DEVEM ter mesas afastadas e distanciamento entre cada Colaborador ou Voluntário quando for almoçar ou realizar sua refeição;

3.4.4 Os Restaurantes devem promover maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;

3.4.5 Todos os Colaboradores, Voluntários e/ou o responsável pelo serviços gerais devem limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;

3.4.6 Os Colaboradores e Voluntários que preparam e servem as refeições DEVEM utilizar máscara, toucas e manter rigorosa higiene das mãos durante a preparação dos alimentos; Para os casos em que for servir as refeições devem utilizar luvas descartáveis;

3.4.7 O responsável pelos setores devem proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres, utilizando utensílios individuais;

3.4.8 Os setores devem espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais e para atendimento às outras pessoas;

3.4.8.1 Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas nos Restaurantes e nas Copas a cada momento.


3.5 PRÁTICAS DE HIGIENIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO DURANTE OS INTERVALOS

3.5.1 Durante a troca de turno, intervalos de almoço ou lanches e caso haja troca de posto de trabalho, se faz necessário a higienização do ambiente com álcool 70% nas superfícies, ou outro agente desinfetante;

3.5.2 Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;

3.5.3 Reforçar e aumentar a quantidade de vezes da limpeza das áreas de recepção, copas, e banheiros;

3.5.4 Adotar procedimentos para que, na medida do possível, os Colaboradores e Voluntários evitem tocar superfícies com alta frequência de contato como, maçanetas, corrimãos etc;

3.5.5 Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, ponto eletrônico, mesas, cadeiras etc;

3.5.6 Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evitar recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.


3.6 PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS

3.6.1 A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso, salvo as máscaras de pano ou máscaras caseiras e de materiais a exemplo do TNT. O uso indiscriminado de máscara EPI, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;

3.6.2 O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os Colaboradores e Voluntários devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;

3.6.3 A máscara nunca deve ser compartilhada entre Colaboradores e/ou Voluntários;

3.6.4 Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;

3.6.5 As máscaras de pano devem ser trocadas preferencialmente a cada 4h de uso, ou quando estiverem úmidas, devendo ser lavadas de maneira apropriada;

3.6.5 – As máscaras descartáveis não devem ser reutilizadas para além da indicação do fabricante;


3.7 PRÁTICAS REFERENTES AOS TREINAMENTOS
3.7.1 Os treinamentos do presente plano deverão ser realizados mínimos de 15 dias enquanto durar o estado de calamidade pública;

3.8 PRÁTICAS REFERENTES AOS PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO

3.8.1 As pessoas pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos, imunossuprimidos, ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;

3.8.2 Caso seja indispensável a presença nos setores, os pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com outras pessoas, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

Nesse momento de calamidade pública, pedimos a compreensão e cooperação de todos, para passarmos por esse momento crítico, e assim, voltarmos a normalidade.

Sugerimos a avaliação do presente plano a cada ciclo de 14 dias, para um aumento gradativo de capacidade de atendimento.

3.9 PRÁTICAS REFERENTES AOS CULTOS

3.9.1 Deve-se manter todas as práticas supracitadas quanto à higienização pessoal e sanitização. E ainda realizar procedimentos específicos nos ambientes de culto comunitário, a saber:

3.9.2 Uso obrigatório de máscaras por todos os Colaboradores e Voluntários em todos os ambientes das nossas igrejas;

3.9.3 Todos os Colaboradores e Voluntários que atenderão o público nas entradas e saídas quanto nos salões e auditórios, devem estar usando proteção facial;

3.9.4 Todos os Colaboradores e Voluntários que farão checagem de inscrições para os cultos e eventos, deverão utilizar o seu próprio Smartphone para checagem de QR Code Sympla e na ausência deste equipamento utilizar Ipad ou outro correspondente para realização deste procedimento;

3.9.5 Teremos um ou mais Colaboradores ou Voluntários realizando a checagem de temperatura corpórea dos participantes, utilizando termômetro manual com leitor, logo na entrada dos salões e auditórios;

3.9.6 O piso dos salões e auditórios deverão estar com as marcações de fluxo de pessoas para entrada e saída nos salões e auditórios;

3.9.7 Devemos ter displays de álcool em gel disponíveis nas principais áreas de circulação das salas, corredores, salões e auditórios;

3.9.8 Todas as cadeiras dos salões e auditórios devem manter o distanciamento equidistante, conforme decreto municipal em vigor;

3.9.9 Os palestrantes e pregadores orientarão o público presente quanto à entrada, permanência e saída dos salões e auditórios, relembrando o uso das máscaras de proteção, higienização das mãos e distanciamento equidistante entre as pessoas, no início e final dos cultos ou em eventos à partir do dia 21 de Junho de 2020.

4. AGENDA DE INÍCIO DOS CULTOS E EVENTOS PRESENCIAIS NAS IGREJAS CIDADE VIVA

4.1 Importa a todos os que irão participar dos cultos, realizarem previamente a inscrição pelo Sympla ou recurso disponibilizado por cada uma das nossas igrejas pois teremos poucas cadeiras disponíveis por causa do distanciamento mínimo necessário, em cumprimento ao decreto; 

4.2 Os Momentos Aviva (cultos de oração) que vem sendo transmitidos online pelo Instagram da Webradio Cidade Viva, continuarão sendo realizados às 06h e às 20h, de segunda-feira a sábado. Os Momentos Aviva presenciais seguem relacionados na programação das igrejas Altiplano, Zona Sul, Aeroclube, Campina Grande e no Campus Metropolitano que são as que retomarão com esta atividade neste momento. Os demais continuarão com suas transmissões online pelo Instagram da Webradio Cidade Viva;

4.3 As demais transmissões de cultos continuarão sendo feitas pelo Youtube, Webtv, Webradio, Rádio Master FM e CPAD FM permanecendo com os seus respectivos horários;

4.4 Teremos atividades através das Redes: Kids (Igreja Cidade Viva Brasília: Atividades acontecendo; Igreja Cidade Viva Aeroclube, Campus Metropolitano, Cidade Viva Zona Sul: Retorno a partir de 18/04. Igrejas Altiplano, Sapé e Campina Grande: Permanecem com as atividades suspensas), Jump (permanece com as atividades suspensas), Rede Livre (permanece com as atividades suspensas), Rede Nuvem (Igreja Cidade Viva Aeroclube retornará 10/04. As demais Igrejas permanecem com as atividades suspensas). Redes S2, SH e Entre Amigas permanecem como estão, quanto as conexões.

4.5 Além destes cultos presenciais, poderão ser realizados cultos no formato drive-in ou em ambientes abertos, reuniões de ministério e conexões (grupos pequenos), considerando-se as mesmas orientações sanitárias e de distanciamento;

4.6 As nossas igrejas se reúnem em dez prédios distribuídos nas cidades de João Pessoa, Conde, Sapé, Cruz do Espírito Santo, Campina Grande e Brasília. Todas elas vem cumprindo os respectivos decretos municipais e estadual no enfrentamento da pandemia de COVID-19. Também estamos considerando a intensidade e abrangência da situação de calamidade em que cada uma delas se encontra, o perfil de cada comunidade nestas cidades quanto aos seus participantes, e a proporção de pessoas idosas e das demais que fazem parte do grupo de risco dentre elas. Além disso temos estudado as questões operacionais e organizacionais para se realizar cada culto presencial. Por isso adotamos a retomada gradativa de realização dos cultos presenciais à partir do dia 21 de junho de 2020, iniciando-se pelas igrejas Cidade Viva Aeroclube, Altiplano, Zona Sul e Campina Grande. Atualmente todas as nossas igrejas estão realizando celebrações presenciais.


Havendo a mudança de cenários, realizaremos os ajustes necessários neste plano para efetivações adequadas à nova realidade que se apresenta. Estaremos comunicando qualquer nova mudança, assim como a retomada das atividades e cultos das demais igrejas oportunamente.

Na certeza do seu bom acolhimento desta orientação, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Conselho Pastoral da Igreja Cidade Viva